Cinco informações úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA
1. Certidões:
quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento,
não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na
fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!
www.cartorio24horas.com.br
CartórioNele
você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line.
Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser
solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o d ocumento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
2. Auxílio a Lista: Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
3. Lenda: Não existe tratameto eficaz para queda de cabelo.
Tudo
mentira, já existem produtos naturais que tratam seu couro cabeludo, em
muitos casos eliminando a queda de cabelo para sempre.
Aqui está! -
http://www.fimdaquedadecabelo.net
4. Multa de Trânsito: essa você não sabia.
No caso
de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo
motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e
pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no
Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação
da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por
escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a
penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou
média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o
infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a
autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta
providência como mais educativa.
5. Importantíssimo: Documentos roubad os - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que
nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação
do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais
documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser
autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/
Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..